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Reajuste anual e reajuste por faixa etária: são a mesma coisa?

Você viu na notícia que a ANS autorizou até 5,11% de reajuste para 2026 — mas a fatura do seu plano subiu bem mais que isso. Antes de achar que teve algum erro, vale entender uma coisa: existem dois reajustes diferentes que podem cair na sua fatura, e o teto que saiu na imprensa não vale para todo mundo.

1. São dois reajustes diferentes, e podem vir juntos na mesma fatura

É comum pensar em “o reajuste do plano de saúde” como se fosse uma coisa só. Na prática, são dois mecanismos distintos, com regras próprias:

  • Reajuste anual (financeiro): aplicado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, sobre a mensalidade de todos os beneficiários daquele plano — independente da idade de cada um. Reflete a variação de custos da operadora (uso da rede, inflação médica, sinistralidade).
  • Reajuste por faixa etária: aplicado apenas para quem mudou de faixa de idade naquele ano, de acordo com a data de nascimento. É individual — só paga quem fez aniversário e “subiu de faixa”, não o grupo todo.
O ponto que confunde: os dois reajustes são calculados sobre bases diferentes e podem ser aplicados no mesmo mês, na mesma fatura, se a data de aniversário do seu contrato coincidir com o mês em que você muda de faixa etária. Quando isso acontece, o aumento percebido é a soma dos dois — parece um reajuste só, gigante, mas são dois eventos separados se somando.

2. O reajuste anual: o teto da ANS só vale para individual/familiar

Para 2026, a ANS autorizou reajuste de até 5,11% para planos individuais e familiares — o menor índice já registrado desde que esse teto existe (fonte: gov.br/ans). Foi essa notícia que provavelmente você viu.

O detalhe importante: esse teto não se aplica a planos coletivos — nem empresarial, nem coletivo por adesão (por categoria profissional ou entidade de classe), que é a modalidade da maioria dos planos vendidos aqui no site. Para os coletivos, a ANS não fixa um limite: o percentual é negociado livremente entre a operadora e a administradora ou a empresa contratante, com base na sinistralidade daquele grupo específico. Ou seja, dois planos de operadoras diferentes — ou até dois contratos coletivos da mesma operadora — podem ter reajustes anuais bem diferentes entre si, e frequentemente acima do índice divulgado para os individuais.

Mesmo sem teto, a operadora é obrigada a divulgar a memória de cálculo do reajuste coletivo, com pelo menos 30 dias de antecedência antes de cobrar. Contratos com menos de 30 vidas entram em agrupamento: todos os contratos pequenos daquele tipo, na operadora, recebem o mesmo percentual, divulgado publicamente até maio de cada ano.

3. O reajuste por faixa etária: as 10 faixas da ANS

A Resolução Normativa 63/2003 da ANS define 10 faixas etárias para planos contratados a partir de 2004. Ao completar a idade de corte de uma faixa, o beneficiário passa a pagar o valor daquela nova faixa — definido pela tabela de preços própria de cada operadora e de cada plano.

As 10 faixas etárias da ANS (RN 63/2003)
FaixaIdade
1ª faixa0 a 18 anos
2ª faixa19 a 23 anos
3ª faixa24 a 28 anos
4ª faixa29 a 33 anos
5ª faixa34 a 38 anos
6ª faixa39 a 43 anos
7ª faixa44 a 48 anos
8ª faixa49 a 53 anos
9ª faixa54 a 58 anos
10ª faixa59 anos ou mais

Cada operadora define os seus próprios percentuais de variação entre uma faixa e outra — não existe uma tabela de porcentagens única de mercado, e por isso não vamos listar números aqui: o que vale é o que está na tabela de preços do seu plano específico, que a operadora é obrigada a te mostrar.

4. Tem limite? Sim — mas dentro de regras específicas

O reajuste por faixa etária não é livre. A Lei 9.656/98 (art. 15) e a regulamentação da ANS impõem dois limites:

  • Teto de 6 vezes: o valor da mensalidade da 10ª faixa não pode ser mais que 6 vezes o valor da 1ª faixa.
  • Regra de distribuição: a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixa — isso evita que a operadora concentre o grosso do aumento justamente nas faixas finais, quando a pessoa está mais perto de precisar mais do plano.
Depois dos 60 anos, o reajuste por faixa etária acaba. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 15, §3º) proíbe qualquer cobrança adicional por variação de faixa etária para quem já completou 60 anos. A partir daí, continua valendo apenas o reajuste anual financeiro — igual para todo o grupo, sem mais nenhum salto ligado à idade. Veja mais sobre esse tema na nossa página de plano de saúde para idosos. Se você está perto dessa idade, veja quanto o plano sobe aos 59 anos, com valores reais de tabela.

5. Por que meu aumento veio maior que os 5,11% que vi na notícia?

Voltando ao início: se a sua fatura subiu mais do que o índice divulgado pela ANS, o motivo é quase sempre um destes três:

  1. Seu plano é coletivo (empresarial ou por adesão) — e coletivo não tem teto da ANS, como explicamos na seção 2.
  2. Os dois reajustes bateram no mesmo mês — o anual financeiro e o de faixa etária se somaram na mesma fatura.
  3. Você mudou de faixa etária naquele ano, então além do reajuste anual do grupo, entrou também o salto individual de faixa.

Vale a pena conferir com calma qual desses cenários é o seu antes de assumir que houve algum erro de cobrança.

6. O que fazer se o aumento parecer fora da curva

Se o percentual aplicado te parece desproporcional, alguns passos práticos:

  • Peça a memória de cálculo à operadora — é um direito do beneficiário, e o documento mostra exatamente como o percentual foi calculado.
  • Compare com outras operadoras antes de decidir qualquer coisa — muitas vezes um plano equivalente, em outra operadora, sai com uma mensalidade mais competitiva. Isso não custa nada e não compromete você a trocar.
Este conteúdo é informativo, não jurídico. Se você quiser contestar formalmente um reajuste que considera indevido, o caminho correto é procurar um advogado especializado em direito à saúde ou o Procon/ANS.

Resumindo

  • Reajuste anual = financeiro, vale pra todo o grupo, 1x por ano.
  • Reajuste por faixa etária = individual, só de quem mudou de faixa, com 10 faixas definidas pela ANS.
  • O teto de 5,11% (2026) só vale para plano individual/familiar — não para coletivo.
  • Faixa etária tem teto de 6x entre a 1ª e a 10ª faixa, com regra de distribuição.
  • Depois dos 60 anos, acaba o reajuste por faixa etária (Estatuto do Idoso).

Perguntas frequentes

Reajuste anual e reajuste por faixa etária são a mesma coisa?

Não. O reajuste anual é financeiro e vale para todos os beneficiários do plano, uma vez por ano. O reajuste por faixa etária é individual e só é cobrado de quem mudou de faixa de idade naquele ano — os dois podem, inclusive, aparecer somados na mesma fatura.

O teto de 5,11% da ANS vale para o meu plano coletivo ou empresarial?

Não. Esse teto vale apenas para planos individuais e familiares. Planos coletivos (empresarial ou por adesão) não têm limite fixado pela ANS — o percentual é negociado livremente entre a operadora e a administradora ou empresa contratante.

Depois dos 60 anos ainda existe reajuste por idade?

Não. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe qualquer reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos. Continua valendo apenas o reajuste anual financeiro, igual para todo o grupo.

Existe algum limite para o reajuste por faixa etária?

Sim. A variação acumulada entre a 1ª e a 10ª faixa não pode ultrapassar 6 vezes, e a variação acumulada da 7ª à 10ª faixa não pode ser maior que a variação acumulada da 1ª à 7ª faixa.

Posso pedir para a operadora explicar como calculou meu reajuste?

Sim. A chamada memória de cálculo é um direito do beneficiário — a operadora deve apresentar como chegou ao percentual aplicado, especialmente em planos coletivos.

Vale a pena trocar de operadora quando o reajuste vem muito alto?

Depende do seu caso — mas comparar não custa nada. Muitas vezes um plano equivalente em outra operadora sai com uma mensalidade mais competitiva, sem abrir mão da cobertura que você precisa.

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